O superendividamento deixou de ser apenas um problema financeiro para se tornar uma questão jurídica com proteção específica. Desde 2021, o consumidor de boa-fé que não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer a própria subsistência conta com um procedimento legal para reorganizar o passivo de forma estruturada.
O que é superendividamento
Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial. Ou seja: não é simplesmente dever muito, mas dever a ponto de a renda não dar conta nem das despesas básicas de sobrevivência.
O que diz a Lei 14.181/2021
A Lei 14.181/2021 atualizou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. Entre os principais pontos:
- reforço do dever de informação e de crédito responsável pelas instituições;
- proibição do assédio de consumo, especialmente a idosos e vulneráveis;
- direito a um processo de repactuação que reúne todos os credores em uma só negociação;
- possibilidade de revisão e até de extinção de cláusulas abusivas.
Mínimo existencial e dívidas que entram
O mínimo existencial é a parcela da renda que deve ser preservada para garantir despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e transporte. O plano de pagamento não pode comprometer esse valor.
Entram na repactuação as dívidas de consumo em geral — cartão de crédito, empréstimos, financiamentos e cheque especial. Ficam de fora dívidas como as de caráter alimentar, fiscais e as decorrentes de contratos de crédito rural, além de dívidas contraídas com dolo ou fraude.
Como funciona o plano de pagamento
O consumidor pode requerer a instauração de um processo de repactuação, no qual é designada uma audiência conciliatória com a presença de todos os credores. O objetivo é construir um plano único, com prazo de pagamento que pode chegar a cinco anos, preservando o mínimo existencial.
A lógica é deixar de "apagar incêndios" com várias renegociações isoladas e passar a tratar o endividamento como um todo.
Se algum credor não comparece ou se recusa injustificadamente, há consequências previstas em lei, como a suspensão da exigibilidade e o reposicionamento do crédito no plano.
Passo a passo para renegociar
- Levantamento do passivo: relação completa de dívidas, credores e valores.
- Análise da renda e das despesas essenciais para definir a capacidade real de pagamento.
- Estratégia: avaliar entre negociação direta, repactuação na forma da lei ou medidas judiciais.
- Execução e acompanhamento do plano até a quitação.
O acompanhamento jurídico evita acordos que apenas adiam o problema e ajuda a garantir que o plano seja realmente sustentável.
Perguntas frequentes
Quem pode usar a Lei do Superendividamento?
A pessoa física consumidora, de boa-fé, que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Não se aplica a quem contraiu dívidas com má-fé ou fraude.
Dívida de financiamento de veículo entra na repactuação?
Dívidas de consumo em geral podem entrar. Há exceções legais (como crédito rural e dívidas fiscais). Cada caso deve ser analisado para definir o que é incluído no plano.
Preciso de advogado para a repactuação?
O acompanhamento jurídico é altamente recomendável para organizar o passivo, calcular o mínimo existencial e negociar um plano que seja viável e juridicamente seguro.