Receber uma ação de busca e apreensão do carro financiado costuma gerar pânico. Mas existem prazos e direitos que, se exercidos a tempo, podem mudar completamente o desfecho — inclusive permitir manter o veículo.
O que é a busca e apreensão
Quando o veículo é financiado com alienação fiduciária, o bem fica em garantia até a quitação. Em caso de inadimplemento, o banco pode ajuizar a busca e apreensão para retomar o veículo, com base no Decreto-Lei 911/69.
Como o processo ocorre
Em regra, o banco primeiro constitui o devedor em mora (por notificação) e, em seguida, ajuíza a ação. Deferida a liminar, o veículo pode ser apreendido. A partir daí, começam a correr prazos importantes para o devedor.
Prazos que você precisa conhecer
- Após a execução da liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas) e ter o veículo de volta livre do ônus;
- há também prazo para apresentar resposta/defesa no processo.
Os prazos são curtos. Agir nas primeiras horas após a citação faz diferença real.
Possibilidades de defesa
A defesa pode envolver:
- ausência ou irregularidade da notificação que constitui a mora;
- juros abusivos, capitalização irregular e tarifas indevidas no contrato;
- valor cobrado incorreto;
- questões processuais que afetam a liminar.
Como tentar manter o veículo
Além do pagamento no prazo legal, é possível buscar acordo com o banco e discutir o valor da dívida quando há abusividade. A estratégia depende da situação financeira e do conteúdo do contrato. No Brito Law, analisamos rapidamente o contrato e os prazos para indicar o caminho viável em cada caso, com clareza sobre os cenários.
Perguntas frequentes
Consigo o carro de volta depois de apreendido?
É possível, em regra, pagando a integralidade da dívida no prazo legal de 5 dias após a execução da liminar. Por isso a rapidez é decisiva.
Posso discutir os juros mesmo na busca e apreensão?
Sim. O contrato com alienação fiduciária pode conter abusividades discutíveis, o que pode influenciar a negociação e a defesa.
A notificação prévia é obrigatória?
Sim. A constituição em mora, em regra por notificação, é requisito. Falhas nesse ponto podem ser usadas na defesa.